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Das cousas que são prohibidas na noite, e dia de Kipur.
C A P. X C V I I I.
1. Dis a sagrada Escriptura, tratando deste dia no Levit. cap. xxiij. 29. Que toda la alma que no se afligiere en este dia, y sera tajada de sus pueblos. Do qual verso aprenderao nossos sabios, que neste dia se deve o homem afligir com tudo aquillo a que nas divinas letras, se lhe da o nome de afliçaõ. Pello que nesse dia, he prohibido comer, beber, lavar, vntar, calçar os çapatos, ter ajuntamento com a mulher, e fazer obra.
1. Comer e beber, he prohibido: por que o jejum se chama, afliçaõ, como diz o verso e afligiote, y enfambreceote, e David dezia afligi com o jejum minha alma: E assi he gravissimo peccado, comer ou beber qual quer cousa neste dia. Nem taõ pouco se pode provar ou mastigar alguma cousa para deytar fora. 2. Lavar, he prohibido, por ser assi mesmo afliçaõ deixar de o fazer. Provasse, por que esta palaura cansado, se da ao que carece de agua fria, como dis Selomoh, agua fria sobre alma cansada, &c: a mesma palavra, se atribue a os trabalhos de David perseguido de Saul: logo quando Selomoh perdoa a Ebyatar, dizendolhe que te afrigiste em tudo o que se afrigio David meu pay, a dita afliçaõ, se refere tambem a falta da agua que David padeceo. Do que se sigue, ser afliçaõ, deixar de lavar e gozar da agua fria. E assi nem deste regalo se pode vsar neste dia, e he prohibido lavar em agua fria ou quente: e só se podem lavar os dedos da maõ pella menham, atè as junturas que se vnem a palma; e dizer a bençaõ, excepto se lhes souber alguma immundicia, que entaõ he licito lavallas todas. O rosto, naõ se pode lavar, e aquelle que for taõ regalado, que naõ poder passar sem isso, o fara. 3. Untar, he assi mesmo prohibido, pella mesma rezaõ de ser afliçaõ o naõ fazello: como vemos que Daniel diz, e vntar naõ me vntey, e logo sigue outro verso dizendo, Naõ temas Daniel, que desde o dia primeyro que puseste em teu coraçaõ para entender e afligirte diante .A. teu Deus, se ouvirao tuas palavras. Logo o naõ vntar, ao modo que com olios cheyrosos, vzauao os Orientaes, he afliçaõ. E assi he peccado vntar, aynda que seja alguma parte do corpo. 4. Calçar os çapatos, he a terceira cousa prohibida; pois vemos, que Dauid sugindo de Absalom, na quella afliçaõ se diz que hia com os pes descalços. E assim he neste dia prohibido calçar, aynda que seja só num pè çapatos de couro, mas de pano ou outra qual quer cousa, he licito; por que se julga o mesmo que andar descalço. Pode con tudo a parida dentro dos 30. dias do parto, calçar çapatos de couro, e assi mesmo o doente, aynda que naõ este perigozo, e o que tem alguma ferida no pe, ou teme ser mordido de serpentes donde as ay. E sendolhe a algum necessario hir a casa, naõ podendo hir senaõ calçado, podera até chegar a ella, porse os çapatos de couro. 5. Ajuntamento com a mulher, he tambem afliçaõ quando se prohibe, pois vemos, que Laban disse a Iahacob (temendose que tomasse outras mulheres e naõ vzase con suas filhas a obrigaçaõ marital,) Este monte sera testigo, se afligires a minhas filhas, &c. E assim he peccado tocar na mulher, como se fosse menstruosa. E naõ podem dormir numa mesma cama por sugir a occasiaõ de peccar. 6. Obra, finalmente he prohibida, o fazer se, como em dia de Sabat, excepto que em Sabat merece apedrejado o que a faz, e no dia de Kipur, he a pena, talhamento d’alma. Assi tambem, tudo o que se naõ pode mover no dia do Sabat (de que tratamos no cap. xlij. folha 287,) he prohibido moverse no dia de Kipur. |
Dis a sagrada Escriptura, tratando deste dia no Levit. cap. xxiij. 29. Que toda la alma que no se afligiere en este dia, y sera tajada de sus pueblos. Do qual verso aprenderao nossos sabios, que neste dia se deve o homem afligir com tudo aquillo a que nas divinas letras, se lhe da o nome de aflição. Pello que nesse dia, he prohibido comer, beber, lavar, vntar, calçar os çapatos, ter ajuntamento com a mulher, e fazer obra.
1. Comer e beber, he prohibido: por que o jejum se chama, aflição, como diz o verso e afligiote, y enfambreceote, e David dezia afligi com o jejum minha alma: E assi he gravissimo peccado, comer ou beber qual quer cousa neste dia. Nem tão pouco se pode provar ou mastigar alguma cousa para deytar fora. 2. Lavar, he prohibido, por ser assi mesmo aflição deixar de o fazer. Provasse, por que esta palaura cansado, se da ao que carece de agua fria, como dis Selomoh, agua fria sobre alma cansada, &c: a mesma palavra, se atribue a os trabalhos de David perseguido de Saul: logo quando Selomoh perdoa a Ebyatar, dizendolhe que te afrigiste em tudo o que se afrigio David meu pay, a dita aflição, se refere tambem a falta da agua que David padeceo. Do que se sigue, ser aflição, deixar de lavar e gozar da agua fria. E assi nem deste regalo se pode vsar neste dia, e he prohibido lavar em agua fria ou quente: e só se podem lavar os dedos da mão pella menham, atè as junturas que se vnem a palma; e dizer a benção, excepto se lhes souber alguma immundicia, que então he licito lavallas todas. O rosto, não se pode lavar, e aquelle que for tão regalado, que não poder passar sem isso, o fara. 3. Untar, he assi mesmo prohibido, pella mesma rezão de ser aflição o não fazello: como vemos que Daniel diz, e vntar não me vntey, e logo figue outro verso dizendo, Não temas Daniel, que desde o dia primeyro que puseste em teu coração para entender e afligirte diante .A. teu Deus, se ouvirao tuas palavras. Logo o não vntar, ao modo que com olios cheyrosos, vzauao os Orientaes, he aflição. E assi he peccado vntar, aynda que seja alguma parte do corpo. 4. Calçar os çapatos, he a terceira cousa prohibida; pois vemos, que Dauid sugindo de Absalom, na quella aflição se diz que hia com os pes descalços. E assim he neste dia prohibido calçar, aynda que seja só num pè çapatos de couro, mas de pano ou outra qual quer cousa, he licito; por que se julga o mesmo que andar descalço. Pode con tudo a parida dentro dos 30. dias do parto, calçar çapatos de couro, e assi mesmo o doente, aynda que não este perigozo, e o que tem alguma ferida no pe, ou teme ser mordido de serpentes donde as ay. E sendolhe a algum necessario hir a casa, não podendo hir senão calçado, podera até chegar a ella, porse os çapatos de couro. 5. Ajuntamento com a mulher, he tambem aflição quando se prohibe, pois vemos, que Laban disse a Iahacob (temendose que tomasse outras mulheres e não vzase con suas filhas a obrigação marital,) Este monte sera testigo, se afligires a minhas filhas, &c. E assim he peccado tocar na mulher, como se fosse menstruosa. E não podem dormir numa mesma cama por sugir a occasião de peccar. 6. Obra, finalmente he prohibida, o fazer se, como em dia de Sabat, excepto que em Sabat merece apedrejado o que a faz, e no dia de Kipur, he a pena, talhamento d’alma. Assi tambem, tudo o que se não pode mover no dia do Sabat (de que tratamos no cap. xlij. folha 287,) he prohibido moverse no dia de Kipur. |